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64 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

PARTE III - CONCLUSÕES

7. O CDS-PP apresentou à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 173/XI/1.ª - “Altera o Código de Processo Penal”, que pretende introduzir alterações ao Código de Processo Penal (CPP), em matéria de sujeitos processuais (assistente e vítima), de detenção, de medidas de coacção, incluindo a prisão preventiva, e de processos especiais (sumário, abreviado e sumaríssimo).

8. O PCP apresentou, por sua vez, o Projecto de Lei n.º 178/XI/1.ª - “Altera ao Código de Processo Penal, garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade”, com o objectivo de alterar o CPP em matçria de processos especiais – processo sumário, abreviado e sumaríssimo.

9. Entretanto, o Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 12/XI/1.ª – “Procede à décima nona alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro”, que visa alterar o CPP, nomeadamente, em matéria de segredo de justiça, medidas de coacção, designadamente prisão preventiva, detenção, prazos de duração máxima do inquérito, processo sumário e abreviado.

10. Por último, o BE apresentou o Projecto de Lei n.º 181/XI/1.ª – “Altera o Código de Processo Penal”, que pretende introduzir um conjunto de alterações ao CPP em matéria de segredo de justiça, prisão preventiva, detenção e prazos máximos de inquérito.

11. Tendo em consideração a matéria objecto das iniciativas em questão, caso estas venham a ser aprovadas na generalidade, revela-se essencial ouvir em Comissão o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.