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37 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 15 de Janeiro, 19 de Março, 7 de Maio, 9 de Julho, 12 de Outubro, 1 de Novembro, 3 de Dezembro e 17 de Dezembro. (observação: os estabelecimentos dedicados à venda de artigos de pele têm um calendário diferente, também de oito domingos/feriados, mas concentrados nos meses mais frios — Novembro, Dezembro e Janeiro).

Navarra: (Decreto Foral n.º 143/2005, de 12 de Dezembro., que regula a abertura dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados, Resolução n.º 3041/2005, de 30 de Novembro, e Resolução n.º 328/2006, de 15 de Fevereiro, que estabelecem o calendário de abertura dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados, para o 1.º e 2.º semestre de 2006, respectivamente)

— Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados por ano; — Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 19 de Março, 13 de Abril, 25 de Julho, 4 de Dezembro, 6 de Dezembro, 8 de Dezembro e 17 de Dezembro e o dia de feriado local em cada município.

Aragão: (Lei n.º 7/2005, de 4 de Outubro, sobre horários comerciais e abertura em dias feriados, e Orden de 5 de Dezembro de 2005, determinando os dias de abertura autorizados em domingos e feriados, dos estabelecimentos comerciais para o ano 2006, na Comunidade Autónoma de Aragão)

— Dias laborais: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 72 horas semanais. Mas atenção: este horário global pode ser ampliado por decisão do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo (entidade competente em matéria de comércio, na Comunidade Autónoma), em resposta a um pedido fundamentado da parte interessada e após serem ouvidos o Conselho Aragonês de Câmaras Oficiais de Comércio e Indústria e cada uma delas individualmente, as organizações empresariais e as de comerciantes, de consumidores e sindicatos mais representativos da Comunidade Autónoma, bem como as que representam as grandes empresas de distribuição; — Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados por ano; — Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: Províncias de Teruel e Zaragoza: 8 de Janeiro, 30 de Abril, 2 de Julho, 3 de Setembro, 1 de Novembro, 3 de Dezembro, 10 de Dezembro e 17 de Dezembro; Província de Huesca: 8 de Janeiro, 5 de Fevereiro, 5 de Março, 16 de Abril, 2 de Julho, 3 de Dezembro, 10 de Dezembro e 17 de Dezembro. As câmaras municipais podem alterar uma ou duas das datas autorizadas, para o comércio localizado no seu município, através de comunicação da alteração à Direcção-Geral do Comércio e de publicitação da substituição dos dias.

La Rioja: (Orden n.º 34/2005, de 14 de Dezembro, determinando os domingos e dias feriados para o ano 2006, em que poderão estar abertos ao público os estabelecimentos comerciais)

— Dias laborais: máximo de 90 horas semanais; — Domingos ou dias feriados: máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados.
— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 8 de Janeiro, 14 de Abril, 30 de Abril, 11 de Junho, 2 de Julho, 3 de Setembro, 24 de Dezembro e 31 de Dezembro (no município de Calahorra o dia 30 de Abril é substituído pelo dia 9 de Abril).

Ilhas Baleares: (Decreto n.º 125/2005, de 16 de Dezembro. e Orden estabelecendo os domingos e Feriados fm que poderão estar abertos os estabelecimentos comerciais submetidos ao regime geral dos horários comerciais)

— Domingos e feriados: máximo de oit domingos ou feriados por ano.