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177 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Artigo 56.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 19.º […] 1 - A taxa contributiva relativa ao pessoal docente abrangido pelo disposto nos Decretos-Leis n.ºs 321/88, de 22 de Setembro, 179/90, de 5 de Junho, 327/85, de 8 de Agosto, e 109/93, de 7 de Abril, contratados até 31 de Dezembro de 2005, é fixada em 8,75%, a cargo da respectiva entidade empregadora.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………………………‖ Artigo 57.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro

1 - Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2002, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 2.º […] 1- A pensão social é atribuída às pessoas que se encontrem nas condições definidas pelo artigo anterior, cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam 40% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) ou 60% desse valor, tratando-se de casal.