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175 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

Artigo 53.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro

Os artigos 8.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 8.º […] 1 - É consignada à realização da despesa com prestações sociais, no âmbito do subsistema de protecção familiar, a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em cada exercício orçamental.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - A satisfação dos encargos com o subsistema de protecção familiar é garantida pela receita fiscal referida no n.º 1 e, no remanescente, por transferências do Orçamento do Estado para a segurança social.

Artigo 14.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ……………………………………………………………………………..