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8 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010

Mas se o PS ou o seu Governo tivessem tido alguma vez, durante esta Legislatura, a vontade política de cumprir o prometido em campanha eleitoral e depois reiterado em Programa de Governo, é certo e seguro que o apoio parlamentar a uma tal proposta teria certamente uma expressão bem mais alargada.
Na realidade, é sabido e reconhecido que o Grupo Parlamentar do PCP foi autor de sucessivas iniciativas para que o Estado passasse a tributar todas as mais-valias mobiliárias, independentemente do tempo de detenção do respectivo património, sucessivamente apresentadas em todos os debates orçamentais ocorridos durante a X Legislatura, (OE para os anos de 2006, 2007, 2008 e 2009), mas sempre bloqueadas pela oposição da bancada parlamentar do PS que assim se uniu a toda a direita parlamentar para rejeitar uma proposta que até faz(ia) parte do programa eleitoral do PS e do programa do seu próprio Governo.
Não restem, portanto, dúvidas: o PS, não obstante o que consta do seu programa eleitoral e do programa do seu Governo, foi quem, durante a X Legislatura, impediu de forma activa e determinante que tivesse sido reposta a tributação das mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza, independentemente do tempo de detenção do respectivo património.

2. O bloqueio da tributação das mais-valias mobiliárias desde o ano 2000 A duplicidade política do PS, quanto à tributação das mais-valias mobiliárias, não surgiu durante a X Legislatura. Ela começou bem antes, no final da década de noventa: foi aí que a pressão do poder económico sobre a capacidade de decisão política do PS se começou a sentir relativamente a esta questão em particular.
Na realidade, a reforma fiscal aprovada no final do ano 2000, após um longo debate que teve na sua origem um projecto-lei então apresentado pelo PCP, contemplava a tributação das mais-valias provenientes da alienação de acções ou de obrigações e outros títulos de dívida, considerando-as, sem qualquer excepção ou restrição, designadamente no que respeitava ao tempo de detenção daquele património mobiliário, rendimentos passíveis, como quaisquer outros, de serem sujeitos a tributação.
Após a aprovação desta nova legislação, que contou com a encarniçada oposição de toda a direita parlamentar, fez-se sentir uma enorme pressão de alguns grupos económicos e financeiros, com alguns dos seus mais proeminentes executivos e administradores a ameaçar retirar os respectivos títulos da bolsa portuguesa, facto que levou o então ministro Pina Moura a suspender parcialmente a taxação das mais-valias mobiliárias, mantendo-a apenas para a alienação de acções e restantes títulos, cujo período de detenção, medido entre o momento da aquisição e o momento da alienação, fosse inferior a um ano.
Foi esta solução que, no fundamental, acabou depois por ser vertida na legislação através do Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro, que se mantém ainda hoje. Ela deixa de fora os rendimentos da esmagadora maioria das mais-valias resultantes de alienações de património mobiliário, todas as que sejam realizadas com património mobiliário detido por períodos superiores a um ano. Para além de injustificada e injusta - já que nas duas situações existem rendimentos que deveriam ser tributadas – esta opção, permite com total facilidade transformar períodos de detenção de acções inferiores a um ano, em períodos superiores a um ano, (evitando assim qualquer forma de tributação por mais exígua que seja), já que para uma carteira diversificada de títulos ao portador só é normalmente possível identificar as datas das primeiras aquisições.
Nunca o PCP se conformou com este recuo do PS encetado a mando e por imposição dos interesses de alguns dos grandes grupos económicos e financeiros nacionais. Assim, desde o início desta década, durante a parte final do Governo do PS liderado por António Guterres, durante os Governos do PSD/CDS-PP, liderados por Durão Barroso/Paulo Portas e por Santana Lopes/Paulo Portas, prolongando-se, como já atrás ficou escrito, durante a X Legislatura, que o PCP avançou com inúmeras propostas e iniciativas legislativas (em sede orçamental e de forma autónoma) procurando, no essencial, repor o que tinha sido contemplado na legislação fiscal aprovada na parte final do ano 2000 sobre a tributação de todas as mais-valias mobiliárias.

3. A tributação das mais-valias mobiliárias, uma questão urgente de justiça e equidade Com o início da actual Legislatura, o PS e o Governo continuam a bloquear a introdução da tributação generalizada e não condicionada das mais-valias mobiliárias, fazendo mais uma vez tábua rasa dos seus próprios programas (eleitoral e de governo). Mais uma vez rejeitaram propostas, (entre as quais, de novo, do PCP), para tributar em sede de IRS os rendimentos com esta origem, todas elas apresentadas recentemente durante o debate do Orçamento do Estado para 2010.