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8 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

y) «Peso total»: significa peso efectivo do veículo carregado, com tripulação e passageiros a bordo; z) «Sentido de trânsito» e «correspondente ao sentido de trânsito »: significam lado direito quando, de acordo com a legislação nacional, o condutor de um veículo deve cruzar com outro veículo dando-lhe a sua esquerda; significam lado esquerdo na situação contrária; aa) A obrigação de o condutor de um veículo «ceder passagem» a outros veículos significa que esse condutor não deve prosseguir a sua marcha ou manobra nem retomá-la se tal acarretar o risco de obrigar os condutores dos outros veículos a modificar bruscamente a sua direcção ou velocidade.

ARTIGO 2.º Anexos da Convenção Os anexos à presente Convenção, a saber: Anexo 1: Excepções à obrigação de admitir em circulação internacional os veículos a motor e seus reboques; Anexo 2: Número de matrícula dos automóveis e dos reboques em circulação internacional; Anexo 3: Sinal distintivo dos automóveis e dos reboques em circulação internacional; Anexo 4: Marcas de identificação dos automóveis e dos reboques em circulação internacional; Anexo 5: Condições técnicas relativas aos automóveis e aos reboques; Anexo 6: Carta de condução nacional; Anexo 7: Licença de condução internacional; constituem parte integrante da presente Convenção.