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87 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

2. A frente e o verso da primeira folha da capa estarão de acordo com os modelos de páginas n.ºs 1 e 2, respectivamente; devem ser impressos na língua nacional ou, pelo menos, numa das línguas nacionais do Estado emissor. No final das páginas interiores, duas páginas justapostas devem estar conformes com o modelo n.º 3 a seguir apresentado e impressas em francês. As páginas interiores que antecedem estas duas devem reproduzir a primeira delas em várias línguas entre as quais obrigatoriamente o espanhol, o inglês e o russo.
3. As indicações manuscritas ou dactilografadas inscritas na licença sê-lo-ão em caracteres latinos ou em cursivo inglês.
4. As Partes contratantes que emitam ou autorizem a emissão de licenças internacionais de condução cuja capa seja impressa numa língua diferente do espanhol, do francês, do inglês ou do russo, comunicarão ao Secretário-geral da Organização das Nações Unidas a tradução do texto do modelo n.º 3, a seguir apresentado, para essa língua.