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84 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

limite para o verde 1 100,029,1 xy limite para o branco 1 966,0xy limite para o valor espectral 1 992,0xy Azul limite para o verde xy 80 5,006 5,0 limite para o branco xy 400,0 limite para o púrpura yx 600,0133,0 Para verificar as características colorimétricas destes filtros, será utilizada uma fonte luminosa à temperatura de cor de 2854 º K (correspondente à iluminante A da Comissão Internacional de Iluminação [CIE]).
1 Neste caso foram adoptados limites diferentes dos recomendados pela CIE, por as tensões de alimentação nos bornes das lâmpadas que equipam as luzes variarem de modo considerável.
2 Aplicável à cor dos sinais de automóveis correntemente designada até ao presente “laranja” ou “amarelo-laranja”. Corresponde a uma parte bem determinada da zona “amarelo” do triàngulo de cores CIE.
3 Aplicável somente às luzes de cruzamento e às luzes de estrada. No caso especial das luzes de nevoeiro, será considerado satisfatório que o factor de pureza seja, pelo menos, igual a 0,820, o limite para o branco 966,0xy , sendo então 940,0xy e y = 0,440.