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85 | II Série A - Número: 065S1 | 15 de Abril de 2010

Anexo 6 CARTA DE CONDUÇÃO NACIONAL 1. A carta de condução nacional deve ter a forma de um documento.
2. A carta de condução é impressa na língua ou línguas prescritas pela autoridade que a emite ou está autorizada a emiti-la; no entanto, conterá, em francês, o título ”Permis de conduire”, acompanhado ou não do mesmo título noutras línguas, bem como o nome e/ou o sinal distintivo do país em que a carta é emitida.
3. As indicações manuscritas ou dactilografadas na carta de condução serão somente em caracteres latinos ou em cursivo inglês, ou repetidas desta forma.
4. As indicações a seguir mencionadas devem figurar na carta de condução e são precedidas ou seguidas pelos números 1 a 11.
1. Apelido 2. Nomes próprios (1) 3. Data e local de nascimento (2) 4. Residência (3) 5. Autoridade emissora da carta 6. Data e local da emissão da carta 7. Data limite de validade da carta (4) 8. Número da carta 9. Assinatura e/ou selo da autoridade emissora da carta 10. Assinatura do titular (5) 11. Categoria ou categorias de veículos e, eventualmente, subcategorias para as quais a carta é válida, com indicação das datas de habilitação e do limite de validade para cada uma dessas categorias.
Além destas indicações deve ser aposta na carta de condução a fotografia do titular.
A legislação nacional determinará quais as indicações complementares que deseja fazer constar da carta, bem como o formato e o tipo de suporte deste título.