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16 | II Série A - Número: 070 | 23 de Abril de 2010

pesado e potencialmente dramático que advém de um instrumento de aferição invalidado pela prática e pela negociação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Requisitos do concurso anual com vista o suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar 2010-2011

Para efeitos do concurso relativo ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar 2010-2011, regulamentado pelo Aviso n.º 7173/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, não são tidos em consideração os resultados dos processos de avaliação de desempenho previstos no Decreto-Lei n.q 51/2009, de 27 de Fevereiro.

Artigo 2.º Ajuste à graduação das candidaturas

Para efeitos do artigo anterior, o ajuste à graduação das candidaturas realiza-se no período de aperfeiçoamento que ocorre entre 3 a 6 de Maio do ano em curso.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, 20 de Abril de 2010 Os Deputados: Miguel Tiago (PCP) — Ana Drago (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 118/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS ESPECÍFICAS E AUTÓNOMAS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DISTRITO DE SETÚBAL

Portugal continua a registar taxas de criminalidade violenta altas e constantes a cada ano que passa, tendo-se registado um aumento, em 2008 e em 2009, de 5,8% e de 10,2%, respectivamente. Todos os indicadores estatísticos o comprovam, confirmando a percepção de uma criminalidade que é, por sua vez, mais violenta.
Os portugueses não estavam habituados à evidência de tipos de criminalidade associados a actos de guerrilha urbana ou execuções perpetradas entre gangs rivais, que constituem verdadeiras «privatizações» de territórios, com nítido recuo do princípio segundo o qual o Estado detém o monopólio da coacção. O País verificou, entretanto, face a estes fenómenos, uma notória incapacidade demonstrada pelo Estado para encontrar respostas adequadas a um cada vez mais notório aumento de tensão em determinados bairros das denominadas áreas Metropolitanas da Grande Lisboa e do Porto.
Para combater estes fenómenos, que geram cada vez mais insegurança nas pessoas, é exigível perceber as necessidades específicas de cada zona e actuar em conformidade às carências aí identificadas. E, neste contexto, infelizmente, é notório que o distrito de Setúbal — sobretudo os concelhos próximos de Lisboa — sofre de gravíssimas e especiais carências ao nível de meios humanos e materiais de combate ao crime cada vez mais grave que assola as populações.
Na verdade, o distrito de Setúbal tem sido aquele que tem registado um maior acréscimo nas participações de crimes às autoridades nos últimos cinco anos. De acordo com os dados disponíveis do Relatório Anual de