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18 | II Série A - Número: 070 | 23 de Abril de 2010

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que reforce o dispositivo de efectivos da PJ, GNR e da PSP especificamente dirigidos ao combate à criminalidade no distrito do Porto.

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 120/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE GABINETES DE MEDIAÇÃO POLICIAL JUNTO DAS ZONAS URBANAS SENSÍVEIS, A REALIZAÇÃO DE PROTOCOLOS DE APOIO A JOVENS DE RISCO COM ENTIDADES DIVERSAS E A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO, NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE UM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NOS BAIRROS PROBLEMÁTICOS

1 — As Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e também de Setúbal vivem um clima de crescente insegurança, espelhado em todos os indicadores oficiais e, tantas vezes, denunciado pelos próprios autarcas que conhecem, com proximidade, a violência crescente nas suas áreas territoriais.
Para combater estes fenómenos, que geram cada vez mais insegurança nas pessoas, é exigível compreender os fenómenos nas suas causas, perceber a necessidade de encontrar novas soluções e, ao mesmo tempo, fiscalizar de forma rigorosa as que já se encontram em execução.
2 — Neste contexto, qualquer estratégia eficaz passa por uma resposta integrada que contemple não só a vertente repressiva como a preventiva. Esta concepção passa por um conjunto de leis e medidas que incentivem, motivem e prestigiem as polícias e garantam uma consequência eficaz às suas acções, mas também de políticas preventivas face ao agravamento da criminalidade nestes bairros das áreas metropolitanas.
Acresce que o Governo detém, através das forças de segurança, informação exacta sobre a localização, tipologia e gravidade de situações nos chamados bairros problemáticos — ou zonas urbanas sensíveis, como as prefere designar. Estão identificados e, em muitos deles, vive-se num clima de autêntica privação das liberdades básicas da maioria dos cidadãos que os habitam — submetidos à ameaça ou à própria violência de criminosos e, grupos de criminosos que são uma minoria e que ficam impunes.
3 — É neste contexto que, conforme diversos relatórios comprovam, a denominada mediação policial tem demonstrado ser um importante instrumento de prevenção e aproximação entre as forças e serviços de segurança e os cidadãos que, por diversos motivos, habitando em bairros considerados como problemáticos, podem vir a ter uma maior exposição à exclusão social que, por vezes, constitui uma das razões para a iniciação ao «mundo» da criminalidade.
Com efeito, muitas das vezes o conceito de policiamento de proximidade esquece que essa mesma proximidade não se refere tão só à visibilidade policial e ao correspondente sentimento de proximidade geográfica das forças de segurança com o cidadão, mas também a criação de laços entre estes e as forças da ordem, no sentido de criar um ambiente propício à prevenção da criminalidade e à necessária recolha de informações no âmbito da investigação criminal que, pelo menos para certo tipo de criminalidade, já não é da competência exclusiva da Polícia Judiciária, mas também reside na PSP e na GNR.
É a mediação policial que permite a criação de espaços para a discussão de eventuais situações de conflito, num ambiente de confiança e real proximidade. Neste sentido, a criação de gabinetes de mediação, dotados dos meios necessários e destinados a habilitar os profissionais das forças de segurança a administrar conflitos, através de técnicas de dissuasão, mediação, conciliação e arbitragem, torna-se indispensável face à complexidade dos novos tipos de criminalidade. Estas técnicas servem, ainda, para reforçar a autoridade das polícias, com o estreitamento das relações entre os seus profissionais e os cidadãos, servindo, ao mesmo tempo, como um importante meio de prevenção criminal.