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15 | II Série A - Número: 070 | 23 de Abril de 2010

apresente um plano de acção específico e uma proposta de directiva global relativos ao combate a todas as formas de violência contra as mulheres.
Na sequência destes apelos a Comissão apresentou em 5 de Março de 2010 uma Comunicação26 «sobre um empenhamento crescente em favor da igualdade entre homens e mulheres — Uma Carta das Mulheres», na qual se compromete a intensificar os esforços com vista a promover o fim da violência baseada no género e a apoiar as suas vítimas, através de um futuro quadro de acção específico27.
Finalmente, cumpre referir que a Presidência Espanhola elegeu como uma das suas prioridades a prevenção e a erradicação da violência contra as mulheres, tendo o Conselho, nas Conclusões28 de 8 de Março de 2010 sobre esta matéria, convidado a Comissão a examinar a possibilidade de harmonização das legislações nacionais neste domínio e a criar um observatório europeu da violência contra as mulheres e instado os Estados-Membros a desenvolverem as respectivas estratégias de combate à violência contra as mulheres e a assegurarem assistência e protecção às vítimas, incluindo apoio médico, psicológico e social, bem como ajuda à procura de emprego e auxílio jurídico.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria idêntica, a existência da seguinte iniciativa pendente: projecto de lei n.º 75/XI (1.ª), do PCP — Reforça a protecção das vítimas de violência.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados. Atendendo à matéria em causa, poderão também ser solicitados contributos à Secretaria de Estado para a Igualdade, à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

——— PROJECTO DE LEI N.º 238/XI (1.ª) REQUISITOS DO CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DE PESSOAL DOCENTE PARA O ANO ESCOLAR 2010-2011

Exposição de motivos

O Governo e Ministério da Educação, através da abertura do concurso para suprimento de necessidades transitórias de pessoal docente, vêm agora considerar a avaliação de desempenho para efeitos de graduação de professores a concurso.
Esta situação constitui um retrocesso na própria posição assumida em anteriores concursos, em que o Governo reconhece que não devem ser aplicados os resultados da avaliação de desempenho para efeitos de graduação de professores a concurso. Essa norma, porém, de não aplicação dos resultados da avaliação, não surge no aviso que regulamenta o concurso anual para 2010/2011, Aviso n.º 7173/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010.
Não estamos perante uma situação de menor dimensão política ou social. Na verdade, a situação actual fará com que a avaliação de desempenho. já desacreditada e em vias de profunda alteração, seja o factor determinante entre o emprego e o desemprego de um conjunto significativo de professores. É um efeito 25 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P7-TA-2009-0098&language=PT 26 COM/2010/78 http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=4677&langId=fr 27 Informação sobre a Carta das Mulheres disponível no endereço http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=fr&catId=89&newsId=726&furtherNews=yes 28 http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/fr/lsa/113287.pdf http://register.consilium.europa.eu/pdf/fr/10/st06/st06585.fr10.pdf