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55 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

— Projecto de lei n.º 215/XI, do PS ―Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos‖; — Projecto de lei n.º 217/XI, do PS ―Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico‖; — Projecto de lei n.º 218/XI, do PS ―Altera o regime geral das instituições de crçdito e sociedades financeiras‖; — Projecto de lei n.º 220/XI, do PS — Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal; — Projecto de lei n.º 221/XI, do PS — Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias); — Projecto de lei n.º 222/XI, do PS — Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes da responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos); — Projecto de lei n.º 223/XI, do PS — Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade; — Projecto de lei n.º 226/XI, do PCP — Controlo público dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril); — Projecto de lei n.º 227/XI, do PCP — Aditamento ao regime jurídico da tutela administrativa (aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto); — Projecto de lei n.º 228/XI, do PCP — Aditamento à lei que regula a aplicação de medidas para rotecção de testemunhas em processo penal (Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho).

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que cria o «Conselho de Prevenção de Corrupção», afigura-se-nos dever ser obrigatoriamente consultado este Conselho sobre a presente iniciativa.
Igualmente se nos afigura, em razão da matéria constante no projecto de lei em apreço, deverem ser ouvidas o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 220/XI (1.ª), do PS Procede à 24.ª alteração ao Código Penal Data de admissão: 16 Abril 2010 Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Maria Ribeiro Leitão (DILP) — Maria João Costa (DAC ) — Teresa Félix (BIB).
Data: 20 de Abril de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações