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67 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010

o) Adoptar medidas que promovam a reorganização dos sistemas de arquivo electrónico de documentos notariais por forma a que possam, nos casos legalmente admitidos e de acordo com as obrigações legais aplicáveis, ser consultados através de uma certidão notarial permanente, cuja consulta dispensa a exibição do documento original, nos termos de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da justiça; p) Criar e organizar um registo central dos trabalhadores autorizados a praticar actos, nos termos do artigo 8.º do Estatuto do Notariado; q) Aprovar e harmonizar as especificações técnicas das aplicações informáticas a utilizar pelos cartórios notariais por forma a assegurar que dêem cumprimento a imperativos de segurança e às demais obrigações legais aplicáveis; r) Exercer as demais funções que resultam das disposições deste Estatuto ou de outros preceitos legais. 2 - [»].

Artigo 13.º [»]

Os titulares dos órgãos da Ordem dos Notários e da mesa da assembleia geral são eleitos durante o mês de Novembro do ano respectivo, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.

Artigo 15.º [»]

1 - A eleição para os órgãos da Ordem dos Notários depende de apresentação de proposta de candidatura 30 dias antes do acto eleitoral ao presidente da assembleia-geral, nos termos de regulamento aprovado para o efeito.
2 - [»].
3 - [»].

Artigo 22.º [»]

1 - [»].
2 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) Marcar eleições antecipadas dos órgãos colegiais da Ordem dos Notários se estes ficarem reduzidos a menos de metade dos seus membros depois de esgotadas todas as substituições através de suplentes da lista, convocando uma reunião extraordinária eleitoral da assembleia-geral; d) [»]; e) Dar posse aos novos órgãos nos termos previstos no artigo 17.º.

3 - [»].
4 - [»].

Artigo 39.º [»]

1 - O notário pode divulgar a sua actividade profissional de forma objectiva, verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência.