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4 | II Série A - Número: 080 | 15 de Maio de 2010

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Parecer da Comissão

1) O XVIII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) que prevê a consagração de uma nova taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), no valor de 45%, para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham um valor anual de rendimentos superior a € 150 000.
2) A Comissão de Orçamento e Finanças é do parecer que a proposta de lei n.º 15/XI (1.ª), apresentada pelo XVIII Governo Constitucional, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos ao parecer

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Isabel Sequeira — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

NOTA TÉCNICA

Proposta de Lei n.º 15/XI (1.ª) (GOV) Introduz uma nova taxa de IRS, no valor de 45%, para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000 Data de Admissibilidade: 30 de Abril de 2010 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Margarida Rodrigues (DAC), Pedro Valente (DILP), Luís Martins (DAPLEN)

Data: 5 de Maio de 2010