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6 | II Série A - Número: 080 | 15 de Maio de 2010

repartição justa e igualitária do esforço de recuperação da economia e de consolidação das contas públicas, reforçando-se a equidade do IRS.
As medidas legislativas propostas são as seguintes: Em primeiro lugar, a modificação da tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares2, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo DecretoLei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, introduzindo uma nova linha, que atribui uma taxa geral de 45% às pessoas com rendimentos colectáveis superiores a € 150 000. Por outro lado, o artigo 2.º dá um carácter provisório a esta norma, explicitando que se aplica apenas aos rendimentos obtidos entre 2010 e 2013.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

Em virtude da natureza simples do dado objectivo desta nota – a taxa máxima de imposto sobre rendimentos de pessoas singulares em vigor –, damos conta dessas taxas, de modo comparativo, na tabela que se segue:

Taxa mais elevada Desde Na divisa local Em € Alemanha 45% 501.462,00 501.462,00 Áustria 50% 60.000,00 60.000,00 Bulgária 10% -- -- Eslováquia 19% -- -- Eslovénia 41% 15.057,96 15.057,96 Estónia 21% 27.000,00 1.725,61 Finlândia (Parte nacional) 30% 66.400,00 66.400,00 Finlândia (Parte comunal) 19% Média -- Grécia 40% 75.000,00 75.000,00 Hungria 32% 5.000.000,00 18.654,63 Irlanda 41% 36.400,00 36.400,00 Itália 43% 75.001,00 75.001,00 Letónia 26% 420,00 593,98 Malta 35% 19.501,00 19.501,00 Polónia 32% 85.528,00 21.840,65 Portugal 42% 64.110,00 64.110,00 Reino Unido 40% 37.400,00 43.087,56 República Checa 15% -- -- Roménia 16% -- -- Suécia (Parte nacional) 25% 532.700,00 55434,7261 Suécia (Parte local) 32% Média -- Suécia (não residentes) 25% -- -- Fonte: http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/gen_info/info_docs/tax_inventory/index_en.htm Taxa de câmbio do Banco de Portugal em 3 de Maio de 2010
1 http://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Documents/pec/PEC2010_2013_18mar2010_VFA.PDF 2 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs72.htm Consultar Diário Original