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34 | II Série A - Número: 088 | 26 de Maio de 2010

Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE TODOS OS ELEMENTOS ESTATÍSTICOS DAS CONTAS PÚBLICAS DE ACORDO COM O SISTEMA SEC95 DAS CONTAS NACIONAIS

Anualmente, no mês de Março, o Instituto Nacional de Estatística (INE) revela o valor oficial das estatísticas das contas públicas do ano anterior, no âmbito da notificação enviada ao Eurostat relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos. Estas estatísticas são apuradas ao abrigo do Acordo de Cooperação Institucional no domínio das Estatísticas das Administrações Públicas, celebrado em Janeiro de 2006, e envolvem o INE, o Banco de Portugal e a Direcção-Geral do Orçamento.
Tal significa que, entre a apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado para um determinado ano, normalmente em Outubro do ano anterior, e a divulgação das estatísticas oficiais pelo INE, decorre um período de cerca de ano e meio durante o qual toda a informação estatística relativa às contas públicas é fornecida exclusivamente pelo Governo, nomeadamente pelo Ministério das Finanças.
Esta matéria assumiu particular relevância com a apresentação do Orçamento do Estado para 2009, no qual o Governo decidiu alterar, de forma unilateral e sem consultar o INE, a metodologia de cálculo das rubricas ―despesas com o pessoal‖ e ―contribuições sociais‖, expurgando-as das prestações sociais devidas à Caixa Geral de Aposentações, o que lhes subtraiu cerca de 2.2 pontos percentuais do PIB (13.7% do PIB calculados pelo INE, que compara com 11.5% apresentados pelo Governo), ou cerca de 3 500 milhões de euros. Tal não influi no valor do défice público, mas afecta o valor de vários agregados das receitas e das despesas, para além de dificultar as análises comparativas.
Acresce que, ao proceder desta forma, o Governo não assegurou a comparabilidade ao longo do tempo, sendo que este constitui um requisito básico subjacente a qualquer alteração de séries estatísticas.
No final do passado mês de Março, veio o INE apresentar um valor oficial para as ―despesas com o pessoal‖ e para as ―contribuições sociais‖ de 2009 superior em cerca de 2.2 pontos percentuais àquele que o Governo apresentou durante ano e meio como sendo o valor correcto, o que alterou por completo os valores, não apenas das mencionadas rubricas, como, também, dos grandes agregados das receitas e das despesas públicas.
Ora, não se afigura compreensível que durante um tão longo período de tempo se disponha de elementos que se podem vir a revelar errados, apenas como consequência de o Governo ter unilateralmente decidido introduzir uma alteração metodológica no cálculo das contas públicas.
De resto, uma consulta às bases de dados do Eurostat permite perceber que aquele organismo segue a metodologia oficial (que o INE também utiliza) para todos os Estados-membros da União Europeia, assegurando a comparabilidade internacional. O Eurostat não utiliza, assim, a metodologia que o Governo resolveu adoptar em 2009 e que voltou a alterar no Orçamento do Estado para 2010, tornando novamente incomparáveis os dados de 2010 e anteriores.
O confronto dos dados apresentados na última actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) com as estatísticas oficiais do INE e do Eurostat continua a mostrar elementos divergentes, o que não joga em favor da credibilidade dos dados que são apresentados pelo Governo, quer a nível interno quer internacional, enquanto o INE não se pronuncia.
Não se trata, por conseguinte, de uma questão política, mas sim de uma questão estatística, de verdade nos números, de clarificação e transparência.
Cumpre, pois, adoptar um procedimento que concorra para uma prática de maior transparência e qualidade estatísticas, objectivo que se pretende atingir com a presente iniciativa. Aliás, esta recomendação deveria ser utilizada no imediato para corrigir o PEC 2010-2013, sem prejuízo de dever ser igualmente observada, quer no