O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

A criação de uma entidade pública empresarial para o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução da política de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias foi desde logo determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de Janeiro5, que aprova o Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário.
O referido Programa de Modernização foi desenhado com base nas conclusões do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 7503/2006, de 4 de Abril6, da Ministra da Educação, com o objectivo de proceder à realização de um diagnóstico sobre o estado de conservação e condições de funcionamento das instalações escolares destinadas ao ensino secundário de Lisboa e Porto.
Ao património autónomo transmitido pelo Estado ou por instituto público para a Parque Escolar, EPE, é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 199/2004, de 18 de Agosto7, que estabelece medidas de carácter extraordinário tendo em vista a regularização da situação jurídica do património imobiliário do Estado e dos institutos públicos, que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto8, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
As entidades públicas empresariais regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro9, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007 de 23 de Agosto 200710.
A disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo encontram-se regulados no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro11, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março12, e alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro13, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro14, e pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril15.
Esta disciplina encontra-se excepcionada, nos termos do Decreto-Lei n.º 29 /2010, de 1 de Abril16, que prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar. EPE. Este regime especial foi introduzido pelo artigo 11.º do supra-citado Decreto-Lei n.º 41/2007 (até 31 de Dezembro de 2007) e prorrogado sucessivamente pelo Decreto-Lei n.º 25/2008, de 20 de Fevereiro,17 (até 31 de Dezembro de 2008) e pelo Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro18 (até 31 de Dezembro de 2009 ou de 2010, consoante o procedimento a aplicar fosse o de ajuste directo ou de concurso limitado por prévia qualificação).
Os Despachos n.º 5395/2009, de 17 de Fevereiro19 e n.º 19088/2009, de 18 de Agosto20 aprovam a lista de investimentos prioritários, para efeitos da aplicação do regime especial de contratação supra-mencionado.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.
5 http://dre.pt/pdf1s/2007/01/00200/00100012.pdf 6 http://dre.pt/pdf2s/2006/04/067000000/0504905050.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/08/194A00/52575260.pdf 8 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/08/15100/0504805066.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/12/292A00/90129019.pdf 10 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16200/0563005642.pdf 11 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/01/02000/0075300852.pdf 12 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/03/06201/0000200007.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 14 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/10/19200/0718207277.pdf 15 http://www.dre.pt/pdf1s/2010/04/08100/0139301394.pdf 16 http://www.dre.pt/pdf1s/2010/04/06400/0110601107.pdf 17 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/02/03600/0115701158.pdf 18 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/02/02600/0085600858.pdf 19 http://dre.pt/pdf2sdip/2009/02/033000000/0663506636.pdf 20 http://dre.pt/pdf2s/2009/08/159000000/3361533618.pdf Consultar Diário Original