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19 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

O Projecto de Lei n.º 231/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.
De referir, contudo, que no passado dia 12 de Maio foram aprovados em Plenário os Projectos de Resolução n.º 132/XI (1.ª) (BE) e n.º 133/XI (1.ª) (PCP) sobre a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, que ―Prorroga atç 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro‖, relativos ás Apreciações Parlamentares n.º 27/XI (1.ª) (BE) e n.º 26/XI (1.ª) (PCP), pelo que a presente iniciativa fica prejudicada, devendo ser retirada pelos seus proponentes.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Pedro Rodrigues — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE), registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

Parte IV– Anexos ao parecer Anexo I — Nota Técnica

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 231/XI (1.ª) (BE) Elimina o regime excepcional de contratação pública da Parque Escolar, EPE Data de Admissão: 21 de Abril de 2010 Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Dalila Maulide e Rui Brito (DILP).
Data: 07 de Maio de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de Lei n.º 231/XI (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem como objecto a alteração do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que cria a Parque Escolar, EPE, e aprova os respectivos estatutos e bem assim do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, nomeadamente no âmbito da modernização do parque escolar.