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16 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

O projecto de lei que agora surge indica ainda – tal como o Decreto da Assembleia da República n.º 349/X – a modificação do artigo 8.º14 do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro1516 – Define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, e dos artigos 40.º e 41.º17 do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março1819 – Aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência.
Enquadramento doutrinário

Bibliografia específica

CHAVES, João Queiroga — Casamento, divórcio e união de facto: estudo do Direito da Família de acordo com a Lei nº 61/2008. Lisboa : Quid Juris, 2009. 288 p. ISBN 978-972-724-432-4. Cota: 28.06-289/2009 Resumo: Esta obra explica a nova Lei n.º 61/2008, que altera o regime jurídico do divórcio, com recurso a exemplos práticos. No capítulo V é abordada a questão das uniões de facto à luz da referida lei, seu reconhecimento, efeitos e dissolução. No final, apresenta jurisprudência relativa às temáticas abordadas.
LE COUPLE à l'heure de l'individualisme. Problèmes politiques et sociaux. ISSN 0015-9743. Paris. N.º 948 (Mai 2008). Cota: RE-74 Resumo: Faz-se uma abordagem sociológica da transformação e evolução da vida do casal, elencando as redefinições da conjugalidade, os seus factores de evolução, a conjugalidade desinstitucionalizada, e analizam-se as adaptações e resistências ao movimento de individualização no casal.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar – DILP elaborou em 2009 um trabalho comparado sobre Casamento e outras formas de vida em comum entre pessoas do mesmo sexo que reúne informação de onze países europeus: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suécia. Incluiu-se no trabalho um anexo com informação relativa aos Estados/Países que mais recentemente reconheceram no seu ordenamento jurídico o casamento entre pessoas do mesmo sexo: África do Sul, Canadá e Estado do Massachusetts, nos Estados Unidos da América.
O trabalho pode ser consultado na página da DILP na intranet em: http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/Homosexuais_2009.pdf20

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas Efectuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre matéria idêntica ou conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas: Projectos de lei n.os 225/XI (1.ª) (BE) – Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto; Projecto de lei n.º 253/XI (1.ª) (PCP) – Reforça o regime de protecção das uniões de facto.
14http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_225_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.docx 15 http://dre.pt/pdf1s/1990/10/24100/43174325.pdf 16 O Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3084, de 31 de Dezembro de 1990, tendo sofrido as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho.
17http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_225_XI/Doc_Anexos/Portugal_2.docx 18 http://dre.pt/pdf1s/1973/03/07701/00010015.pdf 19 O Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 17, de 24 de Maio de 1973, tendo sofrido as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 502/74, de 1 de Outubro, Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho (rectificado pela Declaração de Rectificação de 22 de Agosto), Decreto-Lei n.º 192/83, de 17 de Maio, Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio, Decreto-Lei n.º 283/84, de 22 de Agosto, Decreto-Lei n.º 198/85, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 343/91, de 17 de Setembro, Decreto-Lei n.º 71/97, de 3 de Abril, Decreto-Lei n.º 8/2003, de 18 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de Setembro.
20 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/Homosexuais_2009.pdf Consultar Diário Original