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12 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

n.º 322/90, de 18 de Outubro, e artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março. No entanto, e em oposição ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, não propõe uma nova redacção para o artigo 5.º mas sim a sua revogação.
Enquadramento doutrinário Bibliografia específica

CHAVES, João Queiroga — Casamento, divórcio e união de facto: estudo do Direito da Família de acordo com a Lei n.º 61/2008. Lisboa: Quid Juris, 2009. 288 p. ISBN 978-972-724-432-4. Cota: 28.06-289/2009 Resumo: Esta obra explica a nova Lei n.º 61/2008, que altera o regime jurídico do divórcio, com recurso a exemplos práticos. No capítulo V é abordada a questão das uniões de facto à luz da referida lei, seu reconhecimento, efeitos e dissolução. No final, apresenta jurisprudência relativa às temáticas abordadas.
LE COUPLE à l'heure de l'individualisme. Problèmes politiques et sociaux. ISSN 0015-9743. Paris. N.º 948 (Mai 2008). Cota: RE-74.
Resumo: Faz-se uma abordagem sociológica da transformação e evolução da vida do casal, elencando as redefinições da conjugalidade, os seus factores de evolução, a conjugalidade desinstitucionalizada, e analizam-se as adaptações e resistências ao movimento de individualização no casal.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar – DILP elaborou em 2009 um trabalho comparado sobre Casamento e outras formas de vida em comum entre pessoas do mesmo sexo que reúne informação de onze países europeus: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suécia. Incluiu-se no trabalho um anexo com informação relativa aos Estados/Países que mais recentemente reconheceram no seu ordenamento jurídico o casamento entre pessoas do mesmo sexo: África do Sul, Canadá e Estado do Massachusetts, nos Estados Unidos da América. O trabalho pode ser consultado na página da DILP na intranet em: http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/Homosexuais_2009.pdf21

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas pendentes sobre a mesma matéria:

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Consultas obrigatórias Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.

——— 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/Homosexuais_2009.pdf Consultar Diário Original