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14 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

O Projecto de Lei n.º 280/XI (1.ª) (PS), sobre ―Primeira alteração á Lei n.ª 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto‖ ç subscrito por nove Deputados do grupo parlamentar do Partido Socialista e apresentado nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.
O Grupo Parlamentar do partido Socialista exerce, igualmente, o direito de iniciativa legislativa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.
Esta iniciativa apresentada sob a forma de projecto de lei encontra-se redigida sob a forma de artigos e contém uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto principal, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 1 do artigo 123.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
No entanto, refira-se, ainda, que, perante a eventual aprovação da presente iniciativa legislativa, poderá ser necessário acautelar a entrada em vigor do futuro diploma de modo a superar, se tal for o caso, a proibição constitucional e regimental que impede a apresentação de iniciativas que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR).
Verificação do cumprimento da lei formulário A presente iniciativa é redigida e estruturada em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.ª 74/98, de 11 de Novembro, sobre ―Publicação, Identificação e Formulário dos Diplomas‖, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada, também, lei formulário. Caso seja aprovada, e considerando que a iniciativa em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.ª 2 do artigo 2.ª da lei formulário, que prevê que, ―na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.‖. Porçm, face á existência de preceitos normativos com eventual repercussão orçamental sugere-se que, em caso de aprovação, o futuro diploma venha a fixar a entrada da sua vigência à data da aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Por outro lado, considerando, ainda, que o projecto de lei visa alterar o Código Civil, bem como os Decretos-Leis n.os 322/90, de 18 de Outubro (Terceira alteração), e 142/73, de 31 de Março (Décima primeira alteração), propõe-se que na designação do futuro diploma seja aditado, igualmente, o número de ordem da alteração dos diplomas visados.
Finalmente, refira-se a necessidade de se proceder à republicação da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, com as alterações que venham a ocorrer em consequência da aprovação da presente iniciativa, em conformidade com o previsto no artigo 6.º do articulado.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes A Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto2, veio regular a situação jurídica das pessoas de sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos. Este diploma foi revogado pela Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio3, que também adoptou medidas de protecção das uniões de facto, agora alargadas à situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos.
A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, teve origem no Projecto de Lei n.º 6/VIII – Altera a Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto (adopta medidas de protecção da união de facto)4 do Grupo Parlamentar de Os Verdes, Projecto de 2 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/201A00/59475949.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2001/05/109A00/27972798.pdf 4 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=6374 Consultar Diário Original