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62 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

I d) Dados estatísticos relativos à vigilância electrónica Segundo dados da Direcção-Geral de Reinserção Social1, comparativamente ao ano de 2008 em que se verificou um aumento de 38%, em 2009 registou-se uma diminuição em cerca de 6% relativamente ao total de penas e medidas aplicadas (em 2009 verificou-se um total de 746 penas e medidas aplicadas, ao passo que, em 2008, foram 796).
Em 31/12/2009, encontravam-se em execução um total de 524 acompanhamentos com vigilância electrónica, dos quais 3 no âmbito do projecto experimental de vigilância electrónica em contexto de violência doméstica.
A média de acompanhamentos com vigilância electrónica foi, em 2009, de 538, o que corresponde a um aumento de 9% em comparação a 2008 (neste ano, a média foi de 494).
Em 31/12/2009, a região do norte do País continuou a ser, à semelhança do que já tinha acontecido no ano anterior, a região com maior número de penas e medidas em execução (190 acompanhamentos), seguindo-se a região de Lisboa e Setúbal (com 178 acompanhamentos).
Relativamente às penas e medidas aplicadas por contexto penal, verificou-se, por comparação com o ano de 2008, uma diminuição de 31% na pena de prisão (em 2009 ocorreram 189 acompanhamentos, enquanto em 2008, 273) e aumentos de 6% e 2%, respectivamente, em relação à medida de coacção (em 2009 registaram-se 497 acompanhamentos e em 2008, 467) e adaptação à liberdade condicional (em 2009 verificaram-se 57 acompanhamentos e em 2008, 56).
Em 31/12/2009, predominavam, com 383 medidas, os acompanhamentos no âmbito da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, seguido dos acompanhamentos relativos à pena de prisão na habitação, com 107 casos, e 31 medidas de execução no âmbito da adaptação à liberdade condicional.
Registou-se, ainda, 3 casos no âmbito da violência doméstica.

I e) Da necessidade de serem promovidas audições/pedidos de parecer Atendendo à natureza da matéria na iniciativa em apreço, caso esta venha a ser aprovada na generalidade, devem ser obrigatoriamente ouvidos em Comissão o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados, revelando-se adequado promover a consulta da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Impõe-se, ainda, a obtenção de parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, já solicitado.

Parte II — Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 22/XI (1.ª) (Governo), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 22/XI (1.ª) — ―Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (Vigilância Electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilància electrónica prevista no artigo 201.ª do Código de Processo Penal‖.
2. Esta proposta de lei regula a vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, prevista no artigo 201.º do CPP, da execução da pena de prisão em regime de permanência na habitação, prevista no artigo 44.º do CP, da execução da adaptação à liberdade condicional, prevista no artigo 62.º do CP, da modificação da execução da pena de prisão, prevista no artigo 120.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, e da aplicação das medidas e penas previstas no artigo 35.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, revogando a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto. 1 DSEP – Síntese dados estatísticos da DGRS relativos à vigilância electrónica — ano 2009.