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94 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade Projecto de Lei n.º 212/XI (CDS-PP) Projecto de Lei n.º 251/XI (BE) Projecto de Lei n.º 268/XI (PCP) Projecto de Lei n.º 277/XI (PSD)

prisão, e determinar a execução antecipada da pena acessória de expulsão; e) Convocar o conselho técnico sempre que o entenda necessário ou quando a lei o preveja; f) Decidir processos de impugnação de decisões dos serviços prisionais; g) Definir o destino a dar à correspondência retida; h) Declarar perdidos e dar destino aos objectos ou valores apreendidos aos reclusos; i) Decidir sobre a modificação da execução da pena de prisão relativamente a reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada; j) Ordenar o cumprimento da prisão em regime