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98 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade Projecto de Lei n.º 212/XI (CDS-PP) Projecto de Lei n.º 251/XI (BE) Projecto de Lei n.º 268/XI (PCP) Projecto de Lei n.º 277/XI (PSD)

parcialmente, à execução de pena de prisão ou de medida de internamento; x) Decidir sobre o cancelamento provisório de factos ou decisões inscritos no registo criminal; z) Julgar o recurso sobre a legalidade da transcrição nos certificados do registo criminal. Artigo 92.º Extensão da competência

Compete ainda ao tribunal de execução das penas garantir os direitos dos reclusos, pronunciando-se sobre a legalidade das decisões dos serviços prisionais nos casos e termos previstos na lei.» Artigo 7.º Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto
Artigo 7.º Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto *.+;