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102 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade Projecto de Lei n.º 212/XI (CDS-PP) Projecto de Lei n.º 251/XI (BE) Projecto de Lei n.º 268/XI (PCP) Projecto de Lei n.º 277/XI (PSD)

favorecendo a aproximação progressiva à vida livre, através das necessárias alterações do regime de execução.

favorecendo o desenvolvimento da personalidade e a aproximação progressiva à vida livre, através das necessárias alterações do regime de execução.
Artigo 7.º Direitos do recluso

1 – (.); a) (.); b) Ao exercício dos direitos civis, políticos, sociais, económicos e culturais, incluindo o direito de sufrágio, salvo quando aquele for incompatível com o sentido da sentença condenatória ou da decisão de aplicação da medida privativa da liberdade; c) (.); d) (.); e) (.); f) (.); g) (.); h) (.); Artigo 7.º Direitos do recluso

1: *.+; a) (.); b) Ao exercício dos direitos civis, políticos, sociais, económicos e culturais, incluindo o direito ao sufrágio, nos termos da lei. c) (.); d) (.); e) (.); f) (.); g) (.); h) (.); i) (.); j) (.); l) (.); m) (.);