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101 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade Projecto de Lei n.º 212/XI (CDS-PP) Projecto de Lei n.º 251/XI (BE) Projecto de Lei n.º 268/XI (PCP) Projecto de Lei n.º 277/XI (PSD)
Artigo 1º

Os artigos 12º, 13º, 14º, 15, 46º, 78º, 79º, 80º, 83º e 138º da Lei nº 115/2009, de 12 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 2.º Alteração da Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro

O artigo 14.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2.º Alteração do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

São alterados os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 24.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 43.º, 56.º, 58.º, 59.º, 67.º, 76.º, 77.º, 87.º, 88.º, 138.º, 142.º e 153.º do Anexo referido no artigo 1.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2º Alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Os artigos 12º, 14º, 79º e 138º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 5.º Individualização da execução

1 – (.): 2 – (.): 3 - O tratamento prisional é programado e faseado, Artigo 5.º Individualização da execução

1: *.+: 2: *.+: 3. O tratamento prisional é programado e faseado,