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100 | II Série A - Número: 092 | 31 de Maio de 2010

Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade Projecto de Lei n.º 212/XI (CDS-PP) Projecto de Lei n.º 251/XI (BE) Projecto de Lei n.º 268/XI (PCP) Projecto de Lei n.º 277/XI (PSD)

o) (.) ; p) (.) ; q) (.) ; r) (.) ; s) (.) ; t) (.) ; u) (.) ; v) (.) ; x) (.) ; z) (.) . o) (anterior alínea n); p) (anterior alínea o); q) (anterior alínea p); r) (anterior alínea q); s) (anterior alínea r); t) (anterior alínea s); u) (anterior alínea t); v) (anterior alínea u); x) (anterior alínea v); z) (anterior alínea x); aa) (anterior alínea z).» Alterações ao Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade Artigo 1.º Objecto O presente diploma altera o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, atribuindo a competência de colocação de recluso em regime aberto no exterior ao Juiz do Tribunal de Execução das Penas.