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14 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

O Estatuto da Carreira Docente foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro16, no que concerne ao sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário. Importa referir a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja17, do dia 3 de Maio p.p., no âmbito de uma providência cautelar requerida pelo Sindicato dos Professores da Zona Sul contra o Ministério da Educação, que decretou provisoriamente a suspensão da eficácia dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e consequentes itens 4. Opções de candidatura Item 4.5.; 4.5.1. e 4.5.2. referentes aos critérios de graduação da candidatura electrónica, aplicação electrónica, para Garantia da Legalidade do procedimento concursal aberto mediante Aviso 7173/2010, publicado no Diário da República de 9 de Abril de 2010, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (…). Devendo, em consequência, os requeridos pugnar pelo reajustamento da candidatura electrónica, permitindo que esta se faça sem a aplicação daqueles itens, que devem ser abolidos neste concurso, e com isso prosseguindo o concurso regularmente.
Enquadramento do tema no plano europeu Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha

Na Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio18, sobre Educação, o capítulo IV19 do título III é dedicado ao ―reconhecimento, apoio e valorização dos professores‖, sendo o artigo 106.º20 especificamente sobre a ―avaliação da função põblica docente‖ e a disposição transitória dezassete21 sobre o ―acesso à função pública docente‖.
Esta disposição transitória dezassete é regulamentada pelo Real Decreto n.º 276/200722, de 23 de Fevereiro, ―por el que se aprueba el Reglamento de ingreso, accesos y adquisición de nuevas especialidades en los cuerpos docentes a que se refiere la Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, y se regula el régimen transitorio de ingreso a que se refiere la disposición transitoria decimoséptima de la citada ley‖ que dispõe, no Capítulo V, artigo 65.º23, relativamente à avaliação dos funcionários de carreira, que se aplica o disposto nos artigo 29.º a 31.º24, do capítulo II, sobre a fase de oposição dos candidatos a professores. De acordo com o artigo 31.º25, a avaliação inclui a assistência a aulas práticas, sendo depois atribuída uma notação de ―apto‖ ou de ―inapto‖. Se um professor obtiver duas classificações de ―inapto‖, perderá a nomeação como funcionário de carreira. Porém, o ponto n.º 2 do artigo 30.º, refere que as ―Administrações Educativas poderão regular a isenção de avaliação da fase de práticas de quem tiver superado as fases de oposição e concurso dos procedimentos selectivos de ingresso aos corpos docentes, e tenham prestado serviço, pelo menos durante um ―curso escolar‖, como funcionários docentes de carreira‖.
No caso dos educadores infantis, é o Real Decreto n.º 114/2004, de 23 de Janeiro26, ―por el que se establece el currículo de la Educación Infantil‖, que no artigo 8.º27 dispõe relativamente à avaliação, sendo que 16 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00700/0022500233.PDF 17http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_238_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.pdf 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t3.html#c4 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t3.html#a106 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t8.html#dt17 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd276-2007.html 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd276-2007.t6.html#a65 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd276-2007.t3.html#a29 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd276-2007.t3.html#a31 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd114-2004.html 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd114-2004.html#a8 Consultar Diário Original