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14 | II Série A - Número: 103 | 21 de Junho de 2010

3 — (»)

a) Adquirir bens ou serviços por preços manifestamente inferiores aos valores praticados no mercado; b) (») c) (»)

4 — Os negócios jurídicos celebrados em violação do disposto nos n.os 1 e 3 são nulos.

Artigo 17.º Subvenção pública para as campanhas eleitorais

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — A subvenção é de valor total equivalente a 10 000, 5000 e 1000 IAS, sendo aplicável o 1.º montante às eleições para a Assembleia da República, o 2.º às eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu e o 3.º às eleições para as Assembleias Legislativas Regionais.
5 — Nas eleições para as autarquias locais a subvenção é de valor total equivalente a 100% do limite de despesas admitido para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º.
6 — (») 7 — (»)

Artigo 18.º Repartição da subvenção

1 — A repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo anterior e os restantes 80% são distribuídos na proporção dos votos obtidos.
2 — (») 3 — Nas eleições para as autarquias locais a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3 do artigo anterior e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos votos obtidos para a assembleia municipal.
4 — A subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas.
5 — (Revogado).

Artigo 20.º Limites das despesas de campanha eleitoral

1 — (»)

a) 5000 IAS na campanha eleitoral para Presidente da República, acrescidos de 1500 IAS no caso de concorrer à segunda volta; b) 30 IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para a Assembleia da República; c) 20 IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as Assembleias Legislativas Regionais d) 150 IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para o Parlamento Europeu.