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70 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

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1 — A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida de 5 % e nos escalões B, C e D é acrescida de 15 % para os desempregados, os beneficiários do rendimento social de inserção e os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transacto ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante, sem prejuízo do disposto no número seguinte, bem como para os seus cônjuges e filhos menores, desde que sejam dependentes.
2 — A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos para os desempregados, os beneficiários do rendimento social de inserção e os pensionistas cujo rendimento não exceda o valor estabelecido no número anterior, bem como para os seus cônjuges e filhos menores, desde que sejam dependentes, é de 100% para o conjunto dos escalões para os medicamentos genéricos comparticipados.
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Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Junho de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — Mariana Aiveca — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — José Gusmão — José Soeiro — Ana Drago — José Moura Soeiro — Catarina Martins — Fernando Rosas — Helena Pinto — Cecília Honório.

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PROJECTO DE LEI N.º 349/XI (1.ª) REPOSIÇÃO DOS ESCALÕES DE COMPARTICIPAÇÃO VIGENTES ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 53-A/2006, DE 29 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

No estudo sobre «A adesão à terapêutica em Portugal», de Villaverde Cabral e Alcântara da Silva (2009), 25,2% dos inquiridos declarou ter frequentemente abdicado de comprar medicamentos, no último ano, por não poder comportar os custos. Esta percentagem eleva-se para 33,3%, quando se analisam apenas os doentes crónicos, que são, naturalmente, os que mais consomem medicamentos.
Um outro estudo realizado pela DECO revelou que quase metade dos inquiridos foi obrigada a adiar um tratamento farmacológico. Um quinto interrompeu e outros tantos inquiridos nem sequer pensaram em iniciar um tratamento por impossibilidade de o pagar.
Garantindo o acesso atempado aos medicamento podem evitar-se futuros custos desnecessários com outros cuidados de saúde e significativamente mais elevados.
Em Janeiro de 2007 todos os escalões de comparticipação sofreram uma redução. Numa época de crise social como a que vivemos, justifica-se a reposição das percentagens de comparticipação de todos os escalões, nos valores que vigoravam até ao final de 2006.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto