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5 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010

Artigo 4.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril O Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito ao Município de Mação, passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo II Municípios do continente por unidades territoriais

(») Município Unidades Territoriais Código Mação Médio Tejo 206

(»)«

Artigo 5.º Integração nos serviços desconcentrados ao nível regional Para efeitos dos serviços desconcentrados da administração central ao nível regional, organizados, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, pela circunscrição territorial correspondente às NUTS II estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, o Município de Mação passa a integrar a NUTS II Lisboa e Vale do Tejo.

Artigo 6.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

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PROJECTO DE LEI N.º 210/XI (1.ª) (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 214/2008, DE 10 DE NOVEMBRO, DE MODO A PRORROGAR OS PRAZOS DE CLASSIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS NO ÂMBITO DO REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PECUÁRIA E SUSPENSÃO DE TAXAS)

Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

I.1) Nota introdutória No dia 7 de Abril de 2010, deu entrada na Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 210/XI (1.ª), do Grupo Parlamentar do CDS-PP, sob a designação ―Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 De Novembro, de modo a prorrogar os prazos de classificação e regularização das Explorações Pecuárias no âmbito do Regime de Exercício da Actividade Pecuária e Suspensão de Taxas‖.