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9 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010

É tendo em conta o reconhecimento destas dificuldades, que os subscritores justificam a apresentação desta iniciativa legislativa, que fundamentalmente pretende a prorrogação dos prazos previstos no REAP, (artigos 66.º, 67.º e 73.º) e a suspensão do pagamento de taxas previstas no artigo 58.º do mesmo diploma.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais O projecto de lei n.º 210/XI (1.ª) (CDS-PP), sobre ―Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, de modo a prorrogar os prazos de classificação e regularização das explorações pecuárias no âmbito do regime de exercício da actividade pecuária e suspensão de taxas ‖, ç subscrito por doze Deputados do grupo parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) e apresentado nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.
O Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) exerce, igualmente, o direito de iniciativa legislativa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.
Esta iniciativa apresentada sob a forma de projecto de lei encontra-se redigida sob a forma de artigos e contém uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto principal, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 1, do artigo 123.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
Verificação do cumprimento da lei formulário A presente iniciativa encontra-se estruturada, também, em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre ―Publicação, Identificação e Formulário dos Diplomas‖, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada, também, de lei formulário. Caso iniciativa seja aprovada, a futura lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (artigo 3.º do articulado), sob a forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei formulário.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes O regime do exercício da actividade pecuária (REAP) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Outubro1, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 1-A/2009, de 9 de Janeiro2 e alterado pelo DecretoLei n.º 316/2009, de 29 de Outubro3, com vista a garantir o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa hígio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
Os artigos que o presente projecto pretende alterar fazem parte da Secção II do Capítulo XI (Disposições transitórias e finais), relativa ao Período transitório e regime excepcional de regularização.
Cumpre ainda referir o Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho4, que estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.
Enquadramento do tema no plano europeu União Europeia Ao nível da União Europeia, o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, adapta para o direito nacional um acervo de legislação comunitária com incidência domínio da actividade pecuária. 1 http://www.dre.pt/pdf1s%5C2008%5C11%5C21800%5C0782007854.pdf 2 http://www.dre.pt/pdf1s%5C2009%5C01%5C00601%5C0000200004.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s%5C2009%5C10%5C21000%5C0824508248.pdf Consultar Diário Original