O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

132 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

9.5 Garantias do Estado O artigo 135.º da LOE/2009 estabelece o limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público, tendo sido reformulado pela Lei n.º 10/2009, que criou o programa orçamental designado por IIE.
Esse limite, em termos de fluxos líquidos anuais, que inicialmente foi fixado em 2:500 M€, passou para 6:000 M€, pela aplicação da Lei n:º 10/2009: Esse diploma também alterou o limite para as responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2009, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, tendo passado de 1:100 M€ para 2:100 M€, em termos de fluxos líquidos anuais.
Quanto à concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, foi fixado o montante máximo de 10 M€, igualmente em termos de fluxos líquidos anuais: s garantias prestadas pelo Estado em 2009 atingiram o montante de cerca de 22:832 M€, representando um aumento de quase 38%, relativamente ao ano anterior.

II SÉRIE-A — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________________
132


Consultar Diário Original