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391 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

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Conta Geral do Estado de 2009
Situação Patrimonial
30. DEMONSTRAÇÃO�DAS�DÍVIDAS�DE�TERCEIROS�POR�CONTA�CORRENTE,�TÍTULOS�A�RECEBER,�COBRANÇA�
DUVIDOSA�E�RESPECTIVAS�PROVISÕES�ACUMULADAS�

A�Comissão�de�Normalização�Contabilística�da�Administração�Pública,�por�oficio�datado�de�29�de�
Abril�de�2010,�transmitiu�a�seguinte�orientação:��
“O�Plano�Oficial�de�Contabilidade�das�Instituições�do�Sistema�de�Solidariedade�e�Segurança�Social�
(POCISSSS)� refere� que� a� conta� ”218� –� Clientes,� contribuintes� e� utentes� de� cobrança� duvidosa”�
respeita� a� dívidas� de� clientes,� contribuintes� e� utentes� cuja� cobrança� se� apresente� duvidosa,� quer�
estejam�ou�mão�em�litígio.�
Refere�ainda�que�na�conta�“265�–�Prestações�Sociais�a�repor”�se�registam�as�dívidas�relativas�a�
prestações�indevidamente�processadas�e�pagas.�
Assim,� o� IGFSS� “criou”� as� seguintes� contas,� “2652� –� Outros� devedores� e� credores� Prestações�
sociais�a�repor�–�prestações�a�repor�de�cobrança�duvidosa”�e�a�conta�“268998�–�Outros�e�credores�
diversos� –� outros� devedores� de� cobrança� duvidosa”� por� não� se� enquadrarem� no� agrupamento� de�
clientes,�contribuintes�e�utentes,�por�força�do�âmbito�da�conta�“218”,�anteriormente�referida,�pelo�
que�se�concorda�com�estas�contas�para�o�seu�devido�efeito.�
No� ponto� 2.7� das� considerações� técnicas� do� POCISSSS,� consideram�se� créditos� de� cobrança�
duvidosa�as�dívidas�de�contribuintes�e�outras�dívidas�de�terceiros�que�estejam�em�mora�há�mais�de�6�
meses�consecutivos�e�cujo�risco�de�incobrabilidade�seja�devidamente�justificado.�
Unidade�monetária:�Euro
Médio�e�Longo�Prazo
�����Empréstimos�concedidos 0,00 0,00 0,00 0,000
�����Clientes 0,00 0,00 236.263.890,25 236.257.023,120
�����Contribuintes 0,00 0,00 3.923.120.525,68 3.720.336.650,38
�����Utentes 0,00 0,00 1.410.547,21 1.285.145,680
�����Adiantamentos�a�fornecedores 0,00 0,00 0,00 0,000
�����Adiantamentos�a�fornecedores�de�imobilizado 0,00 0,00 0,00 0,000
�����Estado�e�outros�entes�públicos 0,00 0,00 0,00 0,000
�����Prestações�sociais�a�repôr 587.172,26 0,00 410.204.549,91 377.735.541,460
�����Outros�devedores 212.989.372,48 0,00 65.034.925,21 58.695.775,810
Total�do�Médio�Longo�Prazo 213.576.544,74 0,00 4.636.034.438,26 4.394.310.136,45
Curto�Prazo:
�����Empréstimos�concedidos 11.875,07 0,00 0,00 0,00
�����Clientes 3.599,77 0,00 80.901.694,04 80.901.125,71
�����Contribuintes 396.603.312,12 0,00 277.582.037,47 69.395.509,37
�����Utentes 766.791,28 0,00 468.607,32 117.151,84
�����Adiantamentos�a�fornecedores 0,00 0,00 0,00 0,00
�����Adiantamentos�a�fornecedores�de�imobilizado 0,00 0,00 0,00 0,00
�����Estado�e�outros�entes�públicos 3.067,23 0,00 0,00 0,00
�����Prestações�sociais�a�repôr 69.318.008,07 0,00 51.259.858,04 12.814.965,33
�����Outros�devedores 889.978.911,01 0,00 9.986.502,99 2.496.625,77
Total�do�Curto�Prazo 1.356.685.564,55 0,00 420.198.699,86 165.725.378,02
Total�de�M/L�Prazo�e�Curto�Prazo 1.570.262.109,29 0,00 5.056.233.138,12 4.560.035.514,47
Conta�correnteRubricas Cobrança�duvidosa Provisões�acumuladasTítulos�a�receber
Relativamente�à�recomendação�do�Tribunal�de�Contas�para�que�a�Segurança�Social�diligencie�no�
sentido�de�distinguir�no�balanço�em�contas�apropriadas�o�valor�das�dívidas�de�conta�corrente�e�de�
cobrança�duvidosa,�esta�distinção�já�vem�a�ser�efectuada,�a�questão�de�permitir�associar�as�dívidas�de�
cobrança� duvidosa� às� respectivas� provisões� acumuladas,� não� vemos� forma� destas� serem�
evidenciadas�no�balanço�tendo�em�conta�o�modelo�de�balanço�disposto�e�publicado�no�POCISSSS.�
Pelos�factos�enunciados,�recomendamos�associar�as�dívidas�de�cobrança�duvidosa�às�respectivas�
provisões� acumuladas� através� dos� anexos� às� demonstrações� financeiras,� previstos� no� ponto� 8,�
nomeadamente�no�ponto�8.2�Notas�ao�balanço�e�à�demonstração�de�resultados.”�
31. IDENTIFICAÇÃO�DAS�DÍVIDAS�DE�TERCEIROS,�OUTROS�DEVEDORES�C/C�INSCRITAS�NO�BALANÇO�NO�MÉDIO�E�
LONGO�PRAZO�
Dividas�de�Terceiros,�Outros�Devedores�c/c,�Inscritas�no�Médio�e�Longo�Prazo�

A� dívida� do� Ministério� da� Agricultura� no� montante� de� 84.519.452,26� euro,� decorrente� da�
aplicação� do� Decreto�Lei� nº� 159/2001,�de� 18� de� Maio� encontra�se� em� fase� de� reapuramento� pela�
Segurança�Social.�
32. VALOR�GLOBAL�DAS�DÍVIDAS�ACTIVAS�E�PASSIVAS�RESPEITANTES�AO�PESSOAL�INCLUÍDAS�NO�BALANÇO�
CONSOLIDADO.�



Entidade�devedora Natureza�da�dívida Valor
Ministério�da�Saúde Divida�ao�IGFSS�relativa�a�indemnização�do�Estado�às�Misericórdias 406.086,33
Ministério�da�Saúde Divida�à�CPT�dos�TLP�relativa�a�encargos�com�a�saúde 88.652.877,04
Ministério�da�Defesa�Nacional Divida�ao�IGFSS�relativa�ao�Fundo�dos�Antigos�Combatentes 27.883.871,44
Ministério�da�Agricultura� Dívida�ao�IGFSS�relativa�à�aplicação�do�Decreto���Lei�n.º�159/2001,�de�18�de�Maio 84.519.452,26
Direcção�Regional�do�Trabalho�e�Qualificação�Profissional�da�RAA Dívida�ao�IGFSS�relativa�ao�Fundo�de�Desemprego 1.825.029,00
DAFSE� Acções�de�formação�profissional�com�suporte�no�FSE 2.887.049,13
Ministério�da�Justiça Dívida�ao�CSS�da�RAM�relativa�a�taxas�de�justiça 266,80
Direcção�Geral�do�Tesouro� Dívida�ao�IGFSS�relativa�à�Convenção�CECA 283.095,59
CPP�dos�Caminhos�de�Ferro�de�Benguela Dívida�ao�IGFSS�relativa�a�adiantamento,�para�pagamento�de�pensões 5.714.939,29
Casa�da�Imprensa Divida�ao�IGFSS�relativa�a�adiantamento,�com�regularização�em�curso 816.705,60
212.989.372,48�����������������������������������������������������������������������Total�da�dívida�de�terceiros,�outros�devedores�c/c�inscritas�no�Médio�Longo�Prazo�
unidade�monetária:�euro
Unidade�monetária:�euro
Activas Passivas
Adiantamentos�ao�pessoal 103.535,98
Outras�operações�com�o�pessoal 554.551,17 2.439,86
Remunerações�a�repor�de�cobrança�duvidosa 42.243,49
Total 700.330,64 2.439,86
Dívidas
Descrição