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400 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Situação Patrimonial
41.2���Cotações�utilizadas�para�conversão�em�moeda�portuguesa�das�contas�incluídas�no�balanço�e�
na�demonstração�de�resultados�consolidados�originariamente�expressas�em�moeda�estrangeira:�
Em� 31� de� Dezembro� de� 2009,� foram� utilizadas� pelo� IGFCSS� as� seguintes� taxas� de� câmbio� de�
acordo�com�a�Bloomberg,�para�conversão�dos�saldos�denominados�em�moeda�estrangeira:�
Moeda�estrangeira�
31/12/2009�
GBP�
0,887570
USD�
1,433120
JPY�
133,500000
SEK�
10,256100
NOK�
8,300449
DKK�
7,441350
CHF�
1,483100
AUD�
1,595825
41.3���OFF�–�SHORE�
A�Segurança�Social�a�31�de�Dezembro�de�2009,�não�detém�qualquer�aplicação�financeira�emitida�a�
partir�dos�territórios�em�off�–�shore.�
41.4���FUNDO�DE�CERTIFICADOS�DE�REFORMA�
No� quadro� da� actual� Lei� de� Bases� da� Segurança� Social,� aprovada� pela� Lei� nº� 4/2007,� de� 16� de�
Janeiro,�através�do�artigo�84º�da�mesma,�encontra�se�instituído�que:�
“Os� regimes� complementares� de� iniciativa� individual� são� de� instituição� facultativa,� assumindo,�
entre� outras,� a� forma� de� planos� de� poupança�reforma,� de� seguros� de� vida,� de� seguros� de�
capitalização�e�de�modalidades�mutualistas.”�
No�desenvolvimento�dos�referidos�regimes�complementares,�o�Decreto�Lei�nº�26/2008,�de�22�de�
Fevereiro,�“regula�a�constituição�e�o�funcionamento�do�regime�público�de�capitalização,�bem�como�
do�respectivo�fundo�de�certificados�de�reforma.”�(Artigo�1º)�
Conforme� o� artigo� 2º� do� Decreto�Lei� nº� 26/2008,� de� 22� de� Fevereiro,� o� regime� público� de�
capitalização� visa� o� reforço� da� protecção� social� dos� beneficiários,� sendo� de� adesão� individual� e�
voluntária.�
O�artigo�3º�do�Decreto�Lei�nº�26/2008,�de�22�de�Fevereiro�define�como�âmbito�pessoal�do�regime�
público� de� capitalização� “as� pessoas� singulares� que,� em� função� do� exercício� de� actividade�
II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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