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48 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010
A acomodação das discrepâncias é feita procurando a correcção nas rubricas onde as discrepâncias de registos entre a instituição pagadora e a recebedora são mais frequentes. No quadro da conta consolidada da Administração Central e Segurança Social foram consolidadas as transferências correntes e de capital entre os subsectores Estado e Serviços e Fundos Autónomos e entre Administração Central e Segurança Social, tendo-se procedido a alguns ajustamentos de forma a resolver discrepâncias intersectoriais. A despesa com subsídios, processada para outros subsectores das Administrações Públicas, foi reclassificada em transferências correntes, por forma a permitir a respectiva consolidação entre a receita e a despesa de transferências.
No caso dos subsídios de SFA para SFA, o ajustamento, por efeito do processo de consolidação das transferências entre SFA, reflectiu-se nas “outras receitas correntes”: No processo de consolidação efectuaram-se algumas reclassificações entre transferências correntes e transferências de capital. Para além disso, procedeu-se ainda à consolidação de juros entre as entidades das AP, considerando como orientação o valor registado na receita de juros do sector beneficiário.
No lado da receita de juros, reclassificou-se o montante relativo à receita de juros de aplicações do Fundo de Apoio aos Pagamentos do SNS relativos a 2007 a 2008, para a conta de Saldos na posse do Tesouro – consignados. Na conta de 2009 procedeu-se ainda à reclassificação de juros relativos aos rendimentos das Unidades de Participação do Estado no Fundo de Apoio aos Pagamentos do SNS de “Juros – dC” para “Juros – Sociedades Financeiras”: II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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