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53 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Conta do Subsector Estado - Síntese da Evolução da Situação Financeira
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Conta Geral do Estado de 2009

O défice do subsector Estado em 2009 ascendeu a 14,1 mil milhões de euros, o que representa uma degradação de 8,9 mil milhões de euros relativamente a 2008, em resultado da quebra da receita efectiva em 6,1 mil milhões de euros e de um aumento da despesa em 2,8 mil milhões de euros.
A receita diminuiu 15% em 2009, tendo a redução da receita fiscal contribuído com 12,1 pp. para aquele resultado e a receita não fiscal com 2,89 pp.
A recessão económica e o efeito das medidas discricionárias adoptadas para suportar a economia na fase descendente do ciclo económico constituem os factores explicativos principais do decréscimo das receitas.
No que respeita à receita fiscal, verificou-se uma diminuição dos impostos directos em 11,9%, sendo que a diminuição da cobrança de receita do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - resultante, em parte, do efeito da redução do limite do Pagamento Especial por Conta de 1 250 euros para 1 000 euros10 - contribuiu com 3,5 pp. para a redução da receita efectiva.
Relativamente à receita do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares é de salientar o efeito decorrente da participação variável dos municípios neste imposto, consagrada na Lei das Finanças Locais, ter passado a processar-se por abate à receita bruta em 2009, quando, até 2008, se aplicou o artigo 59.º da mesma Lei, sendo realizada uma transferência do Orçamento do Estado para a Administração Local.
A quebra dos impostos indirectos, principal responsável pelo comportamento observado nas receitas fiscais, foi de em 15,4%, sendo de realçar que a diminuição da cobrança de receita de Imposto sobre o Valor Acrescentado - justificada, em parte, pelo efeito das medidas de diminuição do prazo médio de reembolsos, da redução do limite mínimo para pedidos de reembolso de IVA e da redução da taxa de IVA normal de 21% para 20% em 200811 - contribuiu com -6,2 pp. para a redução da receita efectiva. 9 O somatório dos contributos da receita fiscal e da não fiscal diverge ligeiramente do decréscimo da receita efectiva devido a diferenças de arredondamento.
10 A Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, abrangeu medidas de natureza fiscal nas quais se insere a redução do limite mínimo de Pagamento Especial por Conta do IRC, apurado por percentagem do volume de negócios do ano anterior.
11 Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho.