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45 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Conta Consolidada da Administração Central e Segurança Social
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Conta Geral do Estado de 2009

 Foram reclassificadas (no valor de € 238,7 milhões) as pensões da responsabilidade do Estado, de transferências correntes do Estado para a CGA, para Despesas com Pessoal, no Estado, e receita de Contribuições para a Segurança Social, na CGA. Visto que as transferências correntes entre subsectores consolidam, esta alteração leva a um aumento, no montante referido, dos níveis da receita e da despesa consolidadas da Administração Central, embora sem qualquer influência no saldo;  No sentido oposto, foi reclassificada, no montante de 3.473,9 M€ (3:149,1 M€ no OE 2009), a Contribuição Financeira do Estado para a CGA de Despesas de Pessoal, do lado do Estado, e Receita de contribuições para a segurança social, do lado da CGA, para Transferências Correntes. Uma vez mais, visto que as transferências correntes entre subsectores consolidam, esta alteração metodológica tem como efeito uma alteração, no montante referido, dos níveis da receita e da despesa, ambas no sentido descendente, mas sem qualquer influência no saldo;  Os Hospitais SPA que foram empresarializados em 2009, tiveram uma execução de 258,7 M€ em despesas com pessoal em 2008, embora em 2009 a transformação daqueles em Hospitais EPE, e consequente saída do universo em análise, tenha provocado um significativo acréscimo das despesas com a aquisição de bens e serviços.
Todas estas alterações metodológicas introduzem, et ceteris paribus, uma diferença entre as Despesas com Pessoal em 2008 e 2009 de € -2.611,6 milhões se se comparar o valor orçamentado em 2009 com o executado em 2008, que é revista em termos dos valores finais da execução de 2009 para € -2.933,3 milhões.
O decréscimo em 13% do total da receita fica a dever-se essencialmente à diminuição em 13,3% da receita fiscal, que representou em 2009 cerca de 54,2% da receita total. Esta quebra na receita fiscal reflecte os efeitos da conjuntura macroeconómica nos estabilizadores automáticos, mas também o efeito de medidas discricionárias, como o aumento e aceleração dos reembolsos do IVA e os efeitos da redução, no ano de 2008, da taxa normal do IVA de 21% para 20%.
Do lado das receitas de capital a diminuição desta rubrica em cerca de 48,3% deve-se ao registo extraordinário em 2008 da receita paga por diversas operadoras eléctricas, por contrapartida da transmissão de direitos no domínio hídrico e no âmbito da regularização do processo de atribuição de títulos de utilização às empresas titulares de centros electroprodutores.