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116 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

razões fundamentadas, nomeie juízes conselheiros jubilados para o exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça.
O Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) foi aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Junho28, tendo sofrido 14 alterações, a última pela Lei n.º 39/2009, de 20 de Julho (encontrando-se uma versão consolidada29 no sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa).
No seu artigo 1.º consagra o princípio constitucional e legal da unidade orgânica e estatutária da magistratura judicial que implica, nomeadamente, a especificidade estatutária face aos juízes dos restantes tribunais e a separação, não só funcional mas também orgânica, entre a magistratura judicial e a magistratura do Ministério Público.
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 215.º30, que os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.
A independência dos juízes, enquanto titulares de órgãos de soberania, pressupõe o exercício exclusivo da função, em conformidade com a Constituição (artigo 216.º31) e, paralelamente, a manutenção dos princípios da sua inamovibilidade, vitaliciedade e irresponsabilidade.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha e Espanha.

Alemanha: Não existe na Alemanha um Estatuto dos Magistrados do Ministério Público. A Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais (em inglês32) contém, no Título X, algumas normas relativas ao seu estatuto profissional. Não foi encontrada nenhuma disposição especialmente destinada a autorizar o exercício de funções por magistrados do Ministério Público jubilados.
De acordo com o disposto no artigo 148.º da lei, na Alemanha,os magistrados do Ministério Público são funcionários públicos, aplicando-se-lhes as disposições relativas aos funcionários públicos.
O regime de aposentação dos funcionários do Governo federal e dos Länder encontra-se definido nas seguintes leis: Bundesbeamtengesetz — BBG33 (Lei dos Funcionários Públicos) — artigos 35.º a 47.º; Rahmengesetz zur Vereinheitlichung des Beamtenrechts (Beamtenrechtsrahmengesetz — BRRG)34 (Leiquadro para a Unificação do Direito aplicável aos funcionários públicos) — artigos 25.º a 30.º; Gesetz zur Regelung des Statusrechts der Beamtinnen und Beamten in den Ländern35 (Lei sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos dos Länder) — artigos 25 e ss.
Analisadas as normas relevantes, não foi encontrada qualquer disposição que permita o exercício de funções públicas por aposentados.
O problema colocou-se recentemente quando um Procurador do Ministério Público de Hessen solicitou o adiamento da sua aposentação, a qual deveria ocorrer automaticamente na data em que este completou 65 anos. O seu requerimento foi indeferido pelas instâncias administrativas competentes e essa decisão suscitou o seu recurso à via judicial. O tribunal administrativo de Frankfurt, por Decisão de 6 de Agosto de 200936, deu razão ao autor, por considerar que estava em causa a violação do princípio comunitário da não discriminação em função da idade (Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um 28 http://dre.pt/pdf1s/1985/07/17301/00010023.pdf 29 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=5&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 30 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art215 31 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art216 32 http://www.gesetze-im-internet.de/englisch_gvg/englisch_gvg.html#GVG_000G12 33 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_163_X/Alemanha_1.pdf 34 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_163_X/Alemanha_2.pdf 35 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/beamtstg/gesamt.pdf 36http://www.lareda.hessenrecht.hessen.de/jportal/portal/page/bslaredaprod.psml?pid=Dokumentanzeige&showdoccase=1&js_peid=Treffer
liste&documentnumber=1&numberofresults=1&fromdoctodoc=yes&doc.id=MWRE090002508%3Ajurisr02&doc.part=L&doc.price=0.0&doc.hl=1