O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

117 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional) e que, por essa razão, as normas em causa não são passíveis de aplicação aos funcionários públicos.

Espanha: A Constituição espanhola, no seu artigo 117.º37, estabelece que a justiça emana do povo e é administrada em nome do Rei pelos juízes e magistrados do Ministério Público, que integram o poder judicial, e que são independentes e inamovíveis. Também, no seu artigo 122.º38, afirma que a tutela dos juízes e dos magistrados do Ministério Público compete ao Consejo General del Poder Judicial. Este Conselho é composto pelo Presidente do Supremo Tribunal, que presidirá, e por 20 membros nomeados pelo Rei por um período de cinco anos, sendo 22 juízes e magistrados do Ministério Público de todas as categorias judiciais, quatro designados pelo Congresso e quatro designados pelo Senado. Todos eles têm que ser eleitos por maioria de três quintos, de entre advogados ou juristas de reconhecida competência e mais de cinco anos de exercício da sua profissão. A composição, atribuições e estatuto dos membros do Consejo General del Poder Judicial encontra-se regulamentado no Título II39 da Ley Orgánica 6/1985, de 1 de Julio40, del Poder Judicial.
Esta lei regula também entre outras matérias, a extensão e limites da jurisdição, a organização territorial, a composição e atribuições dos órgãos jurisdicionais dos órgãos de administração do poder judicial, a carreira, independência e responsabilidade dos juízes e o regime de organização e funcionamento da administração da justiça.
O artigo 379.º41 observa que os juízes e magistrados do Ministério Público deixam de poder exercer a sua actividade quando se jubilam, isto é, ao atingirem a idade de 70 anos (n.º 1 do artigo 386.º42).
Todavia, poderá haver no Tribunal Supremo, na Audiencia Nacional, nos Tribunales Superiores de Justicia e nas Audiencias Provinciales magistrados suplentes que, sendo jubilados por força da idade, permanecerão nessas funções até aos 75 anos (n.º 4 do artigo 200.º43).
Também os juízes substitutos e os magistrados suplentes podem exercer essas funções até aos 72 anos de idade (artigo 131.º44).

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas nem petições pendentes sobre a mesma matéria.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto no respectivo Estatuto, foi promovida a consulta escrita do Conselho Superior do Ministério Público e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, em 22 de Junho de 2010.
Na mesma data, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, e da alínea h) do artigo 27.º do Estatuto do Ministério Público e, bem assim, por analogia, do artigo 524.º e seguintes do Código do Trabalho, foi solicitada ao Sr. Presidente da Assembleia da República a publicação da presente iniciativa em separata electrónica do Diário da Assembleia da República, por estar em causa a alteração de um regime de aposentação, e por 20 dias, atenta a urgência na sua aprovação e o facto de se tratar de uma alteração muito pontual. Em 28 de Junho de 2010 a iniciativa foi colocada em apreciação pública, por publicação na separata n.º 24 do DAR, até 19 de Julho de 2010.

——— 37 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t6.html#a117 38 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t6.html#a122 39 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-1985.l2t2.html 40 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-1985.html 41 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-1985.l4t2.html#a379 42 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-1985.l4t2.html#a386 43 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-1985.l3t2.html#a200 44 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-1985.l2t2.html#a131