O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

112 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

2 — A proposta de lei n.º 31/XI (1.ª) altera o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, artigos 129.º e 148.º, no sentido de se passar a permitir a continuação ou renovação da comissão de serviço para o exercício de funções de Vice-Procurador-Geral da República, por parte de magistrados que atinjam o limite legal de idade de aposentação e no sentido de poder ser autorizada, pelo Conselho Superior do Ministério Público, a nomeação de magistrados jubilados para o exercício de funções do Ministério Público, em regime de comissão de serviço renovável até ao máximo de três anos e a título excepcional.
3 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 31/XI (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Foram recebidos dois pareceres sobre a proposta de lei — do Conselho Superior do Ministério Público e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público — que se anexam ao presente parecer, assim como a nota técnica.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2010.
A Deputada Relatora, Helena Pinto — O Vice-Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Proposta de lei n.º 31/XI (1.ª), do Governo Permite a nomeação de magistrados do Ministério Público jubilados para o exercício de funções do Ministério Público e procede à 9.ª alteração do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro Data de admissão: 16 de Junho de 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento internacional

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Nélia Monte Cid (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Filomena Romano de Castro e Dalila Maulide (DILP).