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7 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

III — Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A legislação que visa assegurar um rendimento mínimo garantido ou um rendimento social de inserção constitui uma concretização do direito de todos à segurança social [artigo 63.º, n.º 14, da Constituição da República Portuguesa (CRP)], correspondendo, mais especificamente, à obrigação derivada de o Estado organizar um sistema de segurança social em ordem a proteger «os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho» (artigo 63.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa).
O XIII Governo Constitucional5, no desenvolvimento do preceituado constitucional, em 1996, criou o rendimento mínimo garantido através da Lei n.º 19-A/1996, de 29 de Junho6, já adoptado pela quase totalidade dos países da União Europeia.
Posteriormente, o XV Governo Constitucional7 instituiu no seu programa, como uma prioridade social, a aprovação do rendimento social de inserção. Assim, o Governo apresentou a Proposta de lei n.º 6/IX8 (Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/1996, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção), discutida conjuntamente com o Projecto de resolução n.º 15/IX9 (Ampliar a aplicação do rendimento mínimo e as medidas de inserção na vida activa dos cidadãos), apresentado pelo BE, por conter matéria conexa. Estas iniciativas foram submetidas à votação na generalidade, em que a referida proposta de lei foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O citado projecto de resolução foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Em sede de votação final global, a proposta de lei n.º 6/IX foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Em 26 de Setembro de 2002 foi publicado o Decreto da Assembleia n.º 18/X10, que revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, o qual foi remetido pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional, a fim de apreciação da constitucionalidade de algumas das suas normas.
Neste sentido, o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 4.º, n.º 1 (garantia a titularidade do direito ao rendimento social de inserção apenas às pessoas com idade igual ou superior a 25 anos), do referido decreto, com os fundamentos constantes do Acórdão n.º 509/200211.
O Decreto n.º 18/X foi reapreciado para expurgo da norma considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional e, em sede de votação final global, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e do PSD, votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, dando lugar ao Decreto da Assembleia n.º 34/X12. Este também foi vetado pelo Presidente da República, solicitando à Assembleia da República uma nova reapreciação. Na reunião plenária n.º 104, em 11 de Abril de 2003, o referido decreto foi submetido à votação final global, com as emendas entretanto introduzidas, sendo aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS, dando origem ao Decreto da Assembleia n.º 44/IX13, que, depois de promulgado, resultou na Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio14 (Revoga o rendimento mínimo 4 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art63 5 http://www.portugal.gov.pt/PT/GC13/Pages/Inicio.aspx 6 http://dre.pt/pdf1s/1996/06/149A01/00020005.pdf 7 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC15/Pages/Inicio.aspx 8 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/ppl6-IX.doc 9 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr15-IX.doc 10 http://arexp1:7780/docpl-decIXtex/dec18-IX.doc 11 http://dre.pt/pdf1s/2003/02/036A00/09050917.pdf 12 http://arexp1:7780/docpl-decIXtex/dec34-IX.doc 13 http://arexp1:7780/docpl-decIXtex/dec44-IX.doc 14 http://dre.pt/pdf1s/2003/05/117A00/31473152.pdf