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9 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

16 de Junho27, que procede a alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários. Este diploma estabelece que no apoio à maternidade previsto no artigo 11.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, mantém-se até ao final do período de atribuição, salvo se antes ocorrer a cessação do direito à prestação do rendimento social de inserção; os apoios previstos no artigo 19.º da referida lei, que estejam a ser atribuídos com carácter de regularidade, mantêm-se até à renovação do programa de inserção, não podendo em qualquer caso ultrapassar o prazo de um ano, a contar da data da entrada em vigor deste decreto-lei.
O RSI foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro28, conferindo-lhe a operacionalidade e a funcionalidade necessárias para a concretização plena dos objectivos sociais subjacentes à reformulação iniciada, designadamente no que se refere às novas medidas sociais introduzidas com a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio. O referido decreto-lei foi, em 2006, alterado e republicado pelo DecretoLei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro29. Este diploma surge na sequência da aprovação da Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que alterou a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, bem como no sentido de dar cumprimento ao recomendado pelo Provedor de Justiça na sua Recomendação n.º 4-B/2005 (ver Relatório à Assembleia da República 200530, título, «Recomendações», página 376 e seguintes) e procede, ainda, à clarificação da forma como os bens imóveis, móveis e respectivos rendimentos dos beneficiários são considerados para efeitos de atribuição da prestação do rendimento de inserção social.
Recentemente, o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, foi alvo de mais uma terceira alteração efectuada pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho31, procedendo a uma substancial revisão do RSI.
De acordo com os valores que constam no Boletim Estatístico da Segurança Social (Junho de 2010)32, o número de beneficiários do RSI tem vindo a aumentar, passando de 357 841 em Maio de 2009 para 394 961 em Maio do presente ano, e 156 466 famílias beneficiárias sendo o valor médio da prestação de IRS, por família (Maio de 2010) de 303,8 €33.
Quanto à despesa executada com o rendimento social de inserção, o Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 (PEC)34 prevê que a transferência do Orçamento do Estado para a segurança social, orçamentada para 2010 pelo valor de 7498,7 milhões de euros, não ultrapassará os tectos nominais de, respectivamente, 7100, 7000 e 6900 milhões de euros em 2011, 2012 e 2013, no qual se inclui o tecto para o rendimento social de inserção de 400 milhões de euros em 2011 e de 370 milhões de euros em 2012 e 2013.
Em 2009 a despesa executada com o rendimento social de inserção foi de 507,8 milhões de euros e para 2010 encontra-se orçamentada uma despesa na ordem dos 495,2 milhões de euros.
A Portaria n.º 105/2004, de 26 de Janeiro35, define os montantes dos apoios especiais previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, e a Portaria n.º 108/2004, d 27 de Janeiro36, aprova o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção.

Enquadramento doutrinário: Bibliografia específica Nauze-Fichet, Emmanuelle — Le sistème français des minima sociaux. Problèmes économiques. Paris. N.º 2961 (déc. 2008), p. 14 — 20. Cota: RE-3.
Resumo: Os «mínimos sociais» são prestações sociais atribuídas aos indivíduos que auferem rendimentos muito baixos com a finalidade de lhes permitir atingir um nível de rendimento mínimo. São complementos não retributivos que assentam numa lógica de solidariedade social. A França detém nove tipos de mínimos sociais que beneficiam 3,5 milhões (ou seja 7,4% da população com idade superior a 20 anos). É com efeito um dos 27 http://dre.pt/pdf1s/2010/06/11500/0208102089.pdf 28 http://dre.pt/pdf1s/2003/11/259A00/75027515.pdf 29 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/039A00/14901507.pdf 30 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio2005_SinteseGeral.pdf 31 http://dre.pt/pdf1s/2010/06/11500/0208102089.pdf 32 http://www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/be/bejunho2010.pdf 33 Consulta efectuada no Boletim Estatístico da Segurança Social, dia 7de Julho de 2010 34 http://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Documents/pec/PEC2010_2013_18mar2010_VFA.PDF 35 http://dre.pt/pdf1s/2004/01/021B00/04850485.pdf 36 http://dre.pt/pdf1s/2004/01/022B00/04890491.pdf