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67 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

Palácio de São Bento, 19 de Julho de 2010.
Os Deputados: Francisco de Assis (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Teresa Venda (PS).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE A COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DA NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO SEJA REPOSTA NO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

De acordo com os dados oficiais, há quase cem mil novos portugueses desde que a alteração à Lei da Nacionalidade pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril entrou em vigor, no final do ano de 2006. Só no ano passado, foram registados cerca de 45 000 pedidos de nacionalidade, e concedidos cerca de 40 000, numa média de concessões nunca antes ocorrida.
Tudo isto mercê de um regime jurídico que encurtou os períodos de residência para a concessão da naturalização, ao mesmo tempo que simplificou alguns dos procedimentos necessários para o efeito, designadamente, permitindo a realização de prova oral de conhecimentos da língua portuguesa.
Mesmo no caso dos exames escritos, são conhecidos e reiterados os casos de fraude encontrados nestes exames por força da fiscalização do SEF. Na verdade, são múltiplos os casos em que estes exames não são realizados pelos candidatos mas por terceiros que, mediante a extorsão de uma quantia avultada, fazem o exame em substituição daqueles a que os mesmos se destinam.
Até à data da entrada em vigor desta última alteração à Lei da Nacionalidade, que ocorreu em 15 de Dezembro de 2006, era o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que instruía os pedidos de concessão de nacionalidade, cabendo ao Ministro da Administração Interna a respectiva decisão. Desde então, esses pedidos são tramitados na Conservatória dos Registos Centrais, cabendo ao SEF, apenas, a tarefa de verificar os antecedentes criminais e certificar o período de permanência legal.
O CDS-PP sempre deu a entender que esta competência deveria continuar no Ministério da Administração Interna / SEF, pois é este o serviço que trabalha diariamente com as questões da imigração, da legalidade da permanência de cidadãos de países estrangeiros em Portugal, e é ainda o serviço ao qual, no âmbito do actual processo de concessão da nacionalidade, tem cabido investigar as fraudes que já têm sido detectadas na realização dos exames de português, onde é comum os examinandos não serem os candidatos à concessão da nacionalidade portuguesa, muito embora se apresentem a exame com os respectivos documentos.
É imperioso, pois, que o Governo mude este estado de coisas.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as providências necessárias para que a concessão da nacionalidade, designadamente, por naturalização, volte a ser da competência do Ministério da Administração Interna, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d' Ávila — João Serpa Oliva — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida — Pedro Brandão Rodrigues.

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