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4 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Lei. A proposta conjunta foi aprovada com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, os votos contra do BE e do PCP.
rtigo 5:º *.+ No âmbito da proposta para o nº 1, apresentada pelo PSD, foi deliberado adoptar o seguinte texto; “Os profe ssores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, em ambiente de ordem e disciplina, nas actividades na sala de aula e nas demais actividades da escola”: A proposta com este texto foi aprovada com os votos a favor do PS, PSD e CDSPP, tendo registado os votos contra do BE e do PCP. Artigo 6.º (Responsabilidade dos pais e encarregados de educação) A proposta do Governo para o nº 1 foi aprovada por unanimidade. A proposta do Governo para a alínea b) do nº 2 foi aprovada por unanimidade. A proposta do CDS-PP para a alínea c) - por lapso numerada como alínea d) - do nº 2 “diligenciar para que o seu educando beneficie.” foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e o voto contra do PS. A proposta do Governo para a alínea c) do nº 2 ficou prejudicada. A proposta do BE para a alínea g) do nº 2 foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP, tendo registado os votos a favor do BE e do PCP. A proposta do Governo para a alínea g) do nº 2 foi rejeitada com os votos contra do PSD, CDS-PP, BE e PCP, tendo registado os votos a favor do PS. As propostas do Governo para as alíneas h) e i) do nº 2 foram aprovadas por unanimidade.