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92 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Proposta de Substituição

«Artigo 2.º (.) O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, a assiduidade, o mérito, a disciplina e a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a sua formação cívica, o sucesso escolar e educativo e a efectiva aquisição de saberes e competências.
Assembleia da República, 7 de Julho de 2010

Os Deputados,

Propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP