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95 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Proposta de Substituição

Artigo 9.º (.) O regulamento interno, para além dos seus efeitos próprios, devem proporcionar a assunção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2010

Os Deputados,