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99 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Proposta de Substituição

Artigo 18.ºA Natureza das Faltas

1 - São previstas no presente estatuto as faltas justificadas e injustificadas, bem como os seus efeitos.
2 - As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.
3 - O Regulamento Interno da Escola poderá qualificar como falta, a comparência do aluno às actividades escolares, sem se fazer acompanhar do material necessário.
4 - Para os efeitos do número anterior o Regulamento Interno da Escola deverá prever os efeitos graduação e o procedimento tendente à respectiva justificação.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2010

Os Deputados,