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98 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Proposta de Substituição

Artigo 14.º (.) 1 – (.) 2 — A associação de estudantes tem o direito a solicitar ao Director da Escola ou do Agrupamento de Escolas, a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola.
3- O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
4-(anterior nº 3)

Assembleia da República, 7 de Julho de 2010

Os Deputados,